Justiça mantém promotores do Caso Santo André

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Publicado sexta-feira, 27 de agosto de 2004 as 11:00, por: CdB

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou na última quinta-feira, por unanimidade, o pedido do empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), de afastar do caso os promotores de Santo André, em São Paulo. O mesmo pedido já havia sido negado pela Justiça de primeira instância.

Foi por meio do trabalho dos promotores José Reinaldo Carneiro, Amaro José Thomé Filho e Roberto Wider Filho que Gomes da Silva, que antes era testemunha-chave da polícia, passou a configurar como réu.

Os advogados argumentaram que os promotores, por terem investigado e incriminado Gomes da Silva, estariam impedidos de atuar na ação penal que corre na Justiça de Itapecerica da Serra, região da Grande São Paulo.

A defesa se baseou na tese, defendida principalmente por advogados criminalistas, de que quem investiga não pode acusar na Justiça. Esse trabalho deveria ser feito por promotores que não participaram da coleta de provas.

Os desembargadores Donegá Morandini (relator), Barbosa Pereira e Gomes Amorim, da 5ª Câmara Criminal do TJ, no entanto, não entenderam assim. Por unanimidade, defenderam a permanência dos promotores e reconheceram o direito de o Ministério Público promover investigações, situação que está em discussão no Supremo Tribunal Federal, onde predomina o entendimento de que a investigação é de responsabilidade da polícia.

Os desembargadores destacaram a Súmula 234, do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a validade de investigações comandadas exclusivamente por promotores de Justiça e por procuradores.