Justiça eleitoral multa Lula e Boulos por fazer campanha antecipada

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Publicado sexta-feira, 21 de junho de 2024 as 18:22, por: CdB

Em um ato esvaziado no Dia do Trabalhador, promovido por centrais sindicais na zona leste da capital, Lula disse que as eleições paulistanas seriam uma “verdadeira guerra” e pediu explicitamente para que seus eleitores votem no deputado, em desacordo com o que estabelece a legislação eleitoral.

11h01 – de São Paulo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o pré-candidato do PSOL a prefeito da capital paulista, Guilherme Boulos, foram condenados ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada. O petista pediu votos para o deputado na corrida para a Prefeitura de São Paulo durante ato do 1º de Maio.

Lula, Boulos
Lula apresenta Boulos (PSOL-SP) como seu candidato à prefeitura paulistana

O juiz eleitoral Paulo Sorci, da Segunda Zona Eleitoral de São Paulo, determinou nesta sexta-feira que Lula pague R$ 20 mil de multa. Para Boulos, o valor imposto é de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso, mas advogados ligados ao caso ainda avaliam se levam adiante o processo, segundo apurou a reportagem do Correio do Brasil.

A decisão atende a pedido do diretório municipal do Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata a prefeita. Procurada, a pré-campanha de Boulos ainda não se manifestou.

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Em um ato esvaziado no Dia do Trabalhador, promovido por centrais sindicais na zona leste da capital, Lula disse que as eleições paulistanas seriam uma “verdadeira guerra” e pediu explicitamente para que seus eleitores votem no deputado, em desacordo com o que estabelece a legislação eleitoral.

— Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018… 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo — disse o petista.

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 16 de agosto, quando as candidaturas já estiverem registradas na Justiça Eleitoral. A lei estabelece pena de R$ 5.000 a R$ 25 mil para propaganda realizada antes do prazo regulamentar.

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