Justiça condena TV Record a pagar indenização para Manuela d’Ávila

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Publicado segunda-feira, 22 de julho de 2024 as 19:00, por: CdB

De acordo com a decisão, o valor de no valor de pouco mais de R$ 12,7 mil deve sofrer correção monetária pelo IPCA desde a data desta sentença e juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso, ou seja, da data em que o programa com as mentiras contra d’Ávila foi ao ar, no dia 29 de maio de 2022.

11h28 – de Porto Alegre

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TV Record e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a pagaram uma indenização por danos morais à ex-deputada federal Manuela d’Ávila (PCdoB) por disseminação de notícias falsas (fake news) contra a política gaúcha.

Manuela D'Ávila
A comunista Manuela D’Ávila representa o universo de mulheres de esquerda, no país

De acordo com a decisão, o valor de no valor de pouco mais de R$ 12,7 mil deve sofrer correção monetária pelo IPCA desde a data desta sentença e juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso, ou seja, da data em que o programa com as mentiras contra d’Ávila foi ao ar, no dia 29 de maio de 2022.

‘Entre linhas’

A ação teve origem em 31 de maio de 2022, a partir da veiculação de uma informação falsa disseminada no programa ‘Entre Linhas’, produzido pela IURD e exibido na Record.

Na ocasião, o apresentador Renato Cardoso, genro do bispo Edir Macedo, dono da emissora e fundador da igreja, afirmava que o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então candidato, teria contratado pastores evangélicos para sua campanha e que a esquerda e o PT apoiavam um projeto de lei chamado “legalização do incesto”. A informação falsa circulava em grupos de WhatsApp desde 2019 e já havia sido desmentida por agências de checagem.

Durante a disseminação da notícia falsa no programa, Manuela d’Ávila foi citada diretamente e teve sua imagem usada para ilustrar a suposta notícia. Segundo a Justiça, a Record e a IURD afetaram a reputação da ex-deputada com o programa devido à ampla audiência da emissora, a segunda maior do Brasil. A decisão considerou que a exibição da notícia falsa configura um caso de dano moral.

Cabe recurso contra a decisão, mas nem a IURD ou a Record se pronunciaram.

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