Ainda não será dessa vez que os consumidores de shopping centers e hipermercados vão poder usufruir da insenção do pagamento das vagas de estacionamento no Rio de Janeiro, a questão está sendo decidida na Justiça. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por 12 votos a 10, confirmou a liminar da Associação Brasileira de Shoppings Centers e suspendeu a isenção do pagamento. O governo do estado, através da Procuradoria Geral, vai recorrer da decisão do órgão. O recurso do estado será baseado no princípio constitucional de reserva de plenário e será feito tão logo a decisão seja publicada.
– Para se declarar a inconstitucionalidade de uma lei é preciso fórum qualificado, quer dizer, maioria absoluta. São 25 desembargadores e 12 não constitui maioria absoluta. Essa decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fere a Constituição, tanto estadual quanto federal – explicou o procurador-geral do estado, Francesco Conte.
A Lei 4.541, sancionada pela governadora Rosinha Matheus no início do mês, beneficia os consumidores de shoppings e hipermercados instalados no Estado do Rio que apresentarem as notas comprovando o consumo, no próprio dia, no valor dez vezes maior ao cobrado pela vaga de estacionamento.