Homem que matou idoso com ‘voadora’ vira réu por homicídio em SP

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Publicado segunda-feira, 17 de junho de 2024 as 12:54, por: CdB

O valor da indenização, se acatado pela Justiça, será destinado aos herdeiros da vítima para fins de reparação dos danos morais causados pelo crime.

Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo

O empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, acusado de matar um idoso após atingi-lo com uma ‘voadora’ no peito, virou réu após denúncia do Ministério Público por homicídio qualificado e poderá responder também por dano moral.

Tiago Gomes de Souza, acusado de matar um idoso com um chute no peito

O caso ocorreu no dia 8, após Tiago frear bruscamente o carro que dirigia na Rua Pirajá da Silva, na cidade de Santos (SP), enquanto Cesar Fine Torresi atravessava com o neto de 11 anos. Embora não tenha havido impacto, o idoso apoiou as mãos sobre o capô do veículo, momento em que Tiago saiu do carro e o chutou no peito.

O promotor de Justiça Fabio Perez Fernandez formalizou a denuncia na noite de domingo. Poucas horas depois, o juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, determinou que o denunciado seja citado para responder à acusação, por escrito, no prazo máximo de 10 dias.

Homicídio qualificado

O inquérito policial foi concluído na noite de sábado e indicia Tiago por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na denúncia de Fernandez foram utilizados os mesmos qualificadores para o crime.

Preso em flagrante por policiais militares, Tiago foi autuado originariamente por lesão corporal dolosa seguida de morte. Na audiência de custódia, a Justiça decretou a sua prisão preventiva.

Segundo o representante do MP, o enquadramento por motivo fútil decorreu do inconformismo do réu “com o mero fato de a vítima haver atravessado a rua fora da faixa e encostado a mão em seu carro”.

Fernandez também requereu a fixação de valor mínimo de R$ 300 mil de indenização para fins de reparação dos danos morais causados pelo crime, que, caso acatado pela Justiça, será destinado aos herdeiros da vítima.

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