A falácia do déficit zero

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Publicado quarta-feira, 8 de novembro de 2023 as 10:13, por: CdB

“Sempre que alguém anunciar acabar com a “gastança” e liminar os dispêndios “ineficientes”, certeza de que a meta é promover a redução dos gastos “primários”.

Por Paulo Kliass – de Brasília

Em primeiro lugar, convém acordarmos alguns entendimentos básicos relativos aos conceitos que transitam no debate atual que os grandes meios de comunicação, e mesmo representantes do governo, promovem a respeito da política fiscal. Na verdade, a grande imprensa permanece com a mesma postura conhecida de defesa intransigente dos interesses do financismo. Assim, abrem suas páginas e telas para criticar a postura do Presidente Lula e para elogiar a conduta conservadora de seu Ministro da Fazenda.

Câmara dos Deputados

Ora, é forçoso reconhecer que a expressão “déficit zero” é uma contradição em termos. Caso estejamos tratando da questão fiscal e de um eventual resultado das contas públicas, só existem 3 cenários possíveis. São eles: i) déficit, quando as despesas são maiores que as receitas; ii) superávit, quando as receitas superam as despesas; iii) equilíbrio, quando receitas e despesas se equivalem e, aí sim, o balanço é igual a zero. É interessante observar que a expressão utilizada não seja “superávit zero”. Mas, enfim, ambas incorrem em erro conceitual e certamente receberiam pontuações negativas caso fossem utilizadas por estudantes na prova do Enem.

Em segundo lugar, é fundamental esclarecer que a utilização dos conceitos de déficit fiscal e superávit fiscal vem geralmente acompanhada de um adjetivo muito especial e particular, primário. No entanto, esta singela palavrinha que acompanha a expressão carrega um significado fundamental e quase nunca explicitado. Afinal, por que não se busca simplesmente o “superávit fiscal” e sim o “superávit fiscal primário”? Esta é uma malandragem que data de mais de cinco décadas, quando os países do Terceiro Mundo estavam envolvidos com uma de suas recorrentes crises no Balanço de Pagamentos e não conseguiam cumprir com as obrigações de suas respectivas dívidas externas.

Naquele processo de renegociação das dívidas contraídas pelos governos junto aos bancos internacionais privados, o Fundo Monetário Internacional e demais organizações multilaterais intervieram. Os compromissos junto à banca privada foram assegurados e novas dívidas foram restabelecidas. Porém, a partir daí houve a exigência de contrapartidas por parte dos governos, com o lançamento dos planos de ajuste estrutural, que depois ficaram conhecidos como “Consenso de Washington”. Estavam no nascedouro as políticas de privatização, de liberalização e de austeridade fiscal.

Para o que nos interessa no momento, surgem ali as cláusulas de obtenção de superávit primário nas contas da política fiscal por parte dos governos. Mas por que tal exigência? Tratava-se de introduzir uma artimanha na contabilidade pública, de forma que pela nova definição as “despesas primárias” seriam todos os gastos públicos com exceção dos dispêndios financeiros. Assim, ao exigir superávit primário nas contas públicas, o resultado seria a obtenção de um saldo positivo entre receitas e despesas não-financeiras. Por meio deste artifício, os governos estavam assegurando à comunidade financeira internacional seu compromisso expresso de que haveria recursos sobrantes para honrar as obrigações com os juros da dívida pública externa. Segundo os termos do economês, não haveria mais risco de “default” do serviço do endividamento.

Pois o fato concreto é que este raciocínio e essa terminologia terminaram por serem incorporados à legislação brasileira, bem como às práticas da tecnocracia que se ocupava de tais assuntos no interior da máquina pública. Um exemplo bem objetivo foi a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal como ficou conhecida a Lei Complementar nº 101, de 2000. O governo brasileiro, à época da Presidência de Fernando Henrique Cardoso, cumpriu com seu “dever de casa” e introduziu em nossa legislação o espírito da austeridade fiscal e também passou a criminalizar tudo aquilo que não fosse considerado como ato integrante das boas práticas da “responsabilidade” no trato das contas públicas.

Austeridade fiscal

De lá para cá, a prática da austeridade fiscal se consolidou como regra de todos os governos, independentemente de sua orientação político-ideológica. Desde que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a divulgar suas estatísticas oficias regulares, os valores destinados ao pagamento de juros da dívida pública cresceram de forma exponencial. Entre janeiro de 1997 e setembro do presente ano, o montante acumulado atinge a cifra de R$ 8,8 trilhões. Uma loucura! Mas ao longo do mesmo período não se viu, em um único momento sequer, a ponderação de que talvez o montante de recursos para despesas com juros fosse elevado e que talvez fosse necessário contingenciar os valores, renegociar prazos de pagamento ou mesmo um estabelecer um teto para esse tipo de gastos. Nunca! Essa atitude seria uma ruptura de contratos, quebra de confiança nas regras de mercado e blá-blá-blá.

Desta forma, sempre que alguém anunciar sua disposição em acabar com a “gastança” e em liminar os dispêndios “ineficientes”, podemos ter a certeza de que a meta é promover a redução dos gastos “primários” apenas. E dá-lhe as políticas de contenção dos orçamentos para saúde, assistência social, educação, previdência social, salários de funcionários públicos, segurança pública, infraestrutura e investimentos públicos de forma geral. Mas nenhuma palavra sobre os R$ 700 bilhões que o Estado brasileiro destinou ao longo dos últimos 12 meses às contas dos detentores de títulos da dívida públlica.

 

Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.

As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil

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