Está aberta a temporada de convenções para escolha de candidatos

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Publicado sexta-feira, 19 de julho de 2024 as 19:12, por: CdB

Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta. Existem atualmente três federações, que tiveram registro deferido em maio de 2022 e, portanto, têm o prazo mínimo de duração até maio de 2026: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede.

Por Redação – de Brasília

Partidos e as federações partidárias estão aptas a realizar, a partir deste sábado até 05 de agosto, as convenções para oficialização da escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro. Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas – módulo externo (CANDex).

Congresso
O Congresso entrou em recesso para permitir aos parlamentares a participação nas convenções partidárias

Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais).

Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta. Existem atualmente três federações, que tiveram registro deferido em maio de 2022 e, portanto, têm o prazo mínimo de duração até maio de 2026: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede.

 

Legislação

As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana.

As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações, se atentando ao número de candidaturas, normas para atendimento aos percentuais de gênero, medidas de destinação de recursos a candidaturas negras, entre outros aspectos previstos na legislação.

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