O dispositivo que leva ao aumento está em Projeto de Lei e seu foco era o mercado de combustíveis, mas recebeu emendas alheias a esse tema, as chamadas jabutis, inseridas pelo relator, o deputado Danilo Fortes (União-CE).
Por Redação – de Brasília
A conta de luz de todos os brasileiros pode subir até 5,67% com o novo subsídio cruzado criado na Câmara e, agora, em análise no Senado. Todos os Estados e o Distrito Federal serão afetados.
O dispositivo que leva ao aumento está em Projeto de Lei e seu foco era o mercado de combustíveis, mas recebeu emendas alheias a esse tema, as chamadas jabutis, inseridas pelo relator, o deputado Danilo Fortes (União-CE). Houve acordo, com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para uma aprovação em tempo recorde de 15 horas.
O Congresso tem sido pró-ativo na criação de subsídios, que favorecem as empresas, mas prejudicam o consumidor. As alterações, nesse caso, atendem pedido de empresas do setor eólico na região Norte e Nordeste, que tentam ter custos menores com a transmissão de energia, jogando aumentos para quem paga a conta de luz.
Consumidores
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), neste ano, os subsídios às fontes incentivadas cresceram 40% em relação aos valores desembolsados em 2021, um incremento de R$ 2,25 bilhões no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
“Logo, mantido o ritmo de crescimento, mais dois anos de subsídios significarão, pelo menos, um adicional de R$ 4,5 bilhões, por ano, que ficarão nas tarifas por 30 anos, dado esse ser o período das outorgas beneficiadas pelas alterações”, disse a agência por meio da sua assessoria de imprensa.
A nota da Aneel destaca ainda que todos os consumidores que pagam CDE são impactados — ou seja, todos os clientes do país. Ficam de fora os listados na Tarifa Social, os que têm micro e minigeração distribuída e os autoprodutores. O impacto é de aproximadamente 2%, em média, nas tarifas finais.
Renováveis
O advogado Feliciano Lyra Moura, do escritório Serur Advogados, explica que a Medida Provisória 1.118 de 2022, inicialmente proposta para a diminuição dos preços de combustíveis, trouxe a alteração de conteúdo, cujo tema não guarda qualquer relação com o seu propósito inicial.
— Dentre as mudanças, a que mais chamou a atenção foi justamente a inclusão do parágrafo 1o-K, por meio do qual foi prorrogado em mais 24 meses o subsídio de pelo menos 50%, estipulado pela Aneel, a ser aplicado nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição de energia produzidas por meio de fontes renováveis, dentre as quais, solar e eólica — explicou o advogado, a jornalistas.
Estrutura
Segundo Moura, o benefício estava com os dias contatos para projetos instalados, a partir de 2023. Com a alteração, porém, vigorará até o último dia de 2024.
— Esses benefícios servem para estimular e fomentar investimento na área de energias limpas, o que beneficia todo o ambiente de modo geral, mas de fato gera um aumento na despesa do consumidor pois a renúncia financeira ofertada pelo Poder Público tem que ser equalizada juntos às distribuidoras, as quais não podem ser penalizadas pelo uso da sua estrutura de transmissão sem pagamento — concluiu.