Corte da África do Sul considera Pistorius culpado de assassinato

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Publicado quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 as 11:00, por: CdB

Por Redação, com Reuters – de Bloemfontein, África do Sul:
O tribunal superior de apelação da África do Sul modificou de homicídio culposo para homicídio doloso a condenação do atleta olímpico e paralímpico Oscar Pistorius pela morte de sua namorada, Reeva Steenkamp.
Pistorius poderá agora ser enviado de volta para a prisão por pelo menos 15 anos por ter matado Reeva a tiros em fevereiro de 2013. A expectativa é que ele seja sentenciado pela nova condenação por homicídio por um tribunal inferior em data ainda a ser determinada.

Pistorius deixou a prisão em liberdade condicional em outubro e deveria cumprir o restante de sua sentença em prisão domiciliar
Pistorius deixou a prisão em liberdade condicional em outubro e deveria cumprir o restante de sua sentença em prisão domiciliar

No ano passado, uma juíza deu a Pistorius uma pena de prisão de cinco anos pelo “homicídio culposo” de Reeva, ​​mas os promotores argumentavam que ele deveria ser condenado por homicídio doloso por disparar quatro tiros através de uma porta do banheiro trancada, em um caso que atraiu o interesse de todo o mundo e continua a dividir a África do Sul.
Pistorius deixou a prisão em liberdade condicional em outubro e deveria cumprir o restante de sua sentença em prisão domiciliar.
– Esta é uma tragédia humana de proporções shakespearianas – disse o juiz Eric Leach ao começar a ler a sentença.
Os procuradores da República que interpuseram o recurso disseram que Pistorius teve a intenção de matar a namorada e ela fugiu para o banheiro durante uma briga. Pistorius nega ter matado Reeva deliberadamente e alega que a confundiu com um intruso em sua casa.
No julgamento original, em setembro do ano passado, a juíza Thokozile Masipa decidiu que o Estado não tinha conseguido provar a intenção ou “dolus eventualis”, um conceito jurídico sobre a pessoa ter responsabilidade pelas consequências previsíveis de suas ações.
Dolus eventualis trata de saber se uma pessoa prevê a possibilidade de que a sua ação irá causar a morte, mas continua a agir assim mesmo.
– Nessas circunstâncias, o acusado deve ter previsto e, portanto, previu que quem quer que estivesse por trás da porta do banheiro poderia morrer, mas ele aceitou para si o que poderia ocorrer e jogou com a vida dessa pessoa – disse o juiz Leach. “A identidade da vítima é irrelevante para o estabelecimento da culpa dele”.