Comissão vota nova Lei de Falências nesta terça-feira

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Publicado segunda-feira, 19 de abril de 2004 as 10:05, por: CdB

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar nesta terça-feira o substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC nº 71/2003) que institui a nova Lei de Falências. O substitutivo do relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), tem 200 artigos, mantendo na íntegra apenas oito dos 222 artigos aprovados pelos deputados.

O relator manteve e aperfeiçoou os mecanismos de recuperação de empresas incluídos no projeto da Câmara, mas criticou a proposta que chegou ao Senado no ano passado, principalmente no que diz respeito à técnica legislativa. O projeto seria apreciado na última terça-feira (14), mas pedido de vista coletiva adiou a votação do parecer da CAE para amanhã.

Segundo Tebet, o trabalho da Câmara propiciou a elaboração de mecanismos que modernizam o processo de falência, extingue a concordata e abre espaço para processos mais eficientes de recuperação das empresas. “O espírito original não foi rompido”, observou o relator.

Tebet destacou como grande novidade da nova Lei de Falências os instrumentos que permitirão às empresas recuperáveis a superação de dificuldades temporárias. O projeto, acrescentou, “abre um novo leque de possibilidades de reorganização, aumentando as chances de recuperação efetiva das empresas”. A proposta aponta os credores como as pessoas mais indicadas para decidir acerca da viabilidade do plano de recuperação preparado pelo devedor.

O relator condenou a “ineficiente concordata” que, na opinião dele, limita-se a uma moratória das dívidas, sendo incapaz de soerguer devedores em dificuldades.
– O importante é que os trabalhadores não sejam vitimados pelo efeito social mais deletério das falências: o desemprego que decorre da desintegração de empresas falidas – disse.

Negociações

O adiamento da votação para esta semana permitirá ao relator esperar até amanhã por um entendimento com o Ministério da Fazenda em torno da possibilidade de parcelamento por até seis anos das dívidas fiscais das empresas que estejam em processo de recuperação judicial, instituto a ser criado na futura lei. “Um credor privado de uma empresa em dificuldades pode parcelar a dívida, conceder uma anistia ou um perdão, mas o fisco tem que cumprir a lei”, explicou o senador.

O relatório do senador Ramez Tebet prevê que as dívidas trabalhistas de salários de até cinco mínimos têm a preferência para pagamento. Um empresa que entre em processo de recuperação judicial terá que pagar imediatamente as dívidas trabalhistas de até cinco salários mínimos – as demais terão prazo de 12 meses. As empresas que, pela legislação atual, estão em concordata, mas com seus compromissos em dia, poderão requerer o benefício da nova lei e passar ao regime de recuperação judicial ou extrajudicial. Ramez Tebet também garante no seu texto que nenhum credor poderá, em 180 dias, retirar qualquer bem essencial de uma empresa em processo de recuperação judicial.

Pauta

Depois de examinado pela CAE, o projeto irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, possivelmente, ao Plenário, na primeira quinzena de maio.

Além do projeto da nova Lei de Falências, estão na pauta da CAE projeto de lei da Câmara (PLC nº 25/2003) que elimina a cumulatividade das contribuições sociais PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), incidentes sobre operações de venda de mercadorias e serviços e projeto de lei de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) que institui o Fundo Aval Garantidor do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.