CCJ do Senado aprova perdão de dívida bilionária dos partidos

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Publicado quarta-feira, 14 de agosto de 2024 as 21:09, por: CdB

A organização Transparência Partidária estima que a anistia chega a cerca de R$ 23 bilhões, se contadas apenas a contas pendentes de julgamento entre 2018 e 2023. O diretor do grupo, Marcelo Issa, disse que o valor pode ser muito maior.

Por Redação – de Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, a proposta de emenda à Constituição que anistia partidos políticos por descumprimento de cotas raciais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que segue com pedido de urgência para a análise do Plenário, ainda cria uma espécie de Refis para dívidas dos partidos, conforme explicou o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), por sua vez, criticou a aprovação.

David Alcolumbre
Presidente da CCJ, o senador David Alcolumbre (UB-AP) agilizou a votação

A organização Transparência Partidária estima que a anistia chega a cerca de R$ 23 bilhões, se contadas apenas a contas pendentes de julgamento entre 2018 e 2023. O diretor do grupo, Marcelo Issa, disse que o valor pode ser muito maior. 

— Essa proposta é inaceitável. Não se trata apenas uma anistia financeira, mas de uma série de medidas que podem comprometer ainda mais a pouca credibilidade dos partidos políticos junto à sociedade — disse.

 

Açodamento

Mesmo após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), dizer que a proposta não seria tratada “com açodamento”, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP) pediu urgência para votar no Plenário da Casa, último passo para a aprovação da PEC. Líderes partidários exigem pressa e desejam que o texto possa já valer para as eleições de 2024.

Movimentos da sociedade civil ligados à transparência partidária e ao Direito Eleitoral dizem que a PEC, entre outras coisas, representa um estímulo à inadimplência e viabiliza partidos pagarem dívidas usando recursos de “origem não identificada”, o que pode ser recurso de ‘caixa 2’ com prazo de até 15 anos para quitar.

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