Aumento do telefone é suspenso em todo o Brasil

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Publicado quinta-feira, 3 de julho de 2003 as 22:09, por: CdB

O juiz substituto Edison Moreira Grillo Júnior, da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, concedeu nesta quinta-feira liminar que suspende os reajustes de telefonia fixa, autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A ação popular foi movida pela Central de Movimentos Populares, entidade com sede em São Paulo, por intermédio do advogado Willian dos Santos. Como a decisão é de um tribunal federal, ela vale para todo o Brasil.

Para o juiz, “o ato administrativo que autorizou o reajuste combatido, atenta contra a moralidade”. Ele determinou uma multa de R$ 1 mil por fatura que as concessionárias emitirem em descumprimento à decisão judicial. Elas terão 10 dias de prazo, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), para apresentarem recurso.

Foram citadas na ação a Cia de Telecomunicações do Brasil Central, Intelig, Telemar Norte Leste, Ceterp, CRT, Embratel, Sercomtel, Tele Centro Sul, Telefônica e Vésper.

O advogado sugeriu na ação popular que os reajustes das tarifas não tenham como base o IGP-DI, utilizado nos atuais contratos de concessão. Ele deixou a critério da Justiça a definição de um novo índice para o cálculo, mas sugeriu o IPCA.

No acumulado dos últimos 12 meses, o IGP-DI ficou em 30,05%, enquanto o IPCA teve uma variação de 17,24%.