O juiz substituto Edison Moreira Grillo Júnior, da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, concedeu nesta quinta-feira liminar que suspende os reajustes de telefonia fixa, autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A ação popular foi movida pela Central de Movimentos Populares, entidade com sede em São Paulo, por intermédio do advogado Willian dos Santos. Como a decisão é de um tribunal federal, ela vale para todo o Brasil.
Para o juiz, “o ato administrativo que autorizou o reajuste combatido, atenta contra a moralidade”. Ele determinou uma multa de R$ 1 mil por fatura que as concessionárias emitirem em descumprimento à decisão judicial. Elas terão 10 dias de prazo, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), para apresentarem recurso.
Foram citadas na ação a Cia de Telecomunicações do Brasil Central, Intelig, Telemar Norte Leste, Ceterp, CRT, Embratel, Sercomtel, Tele Centro Sul, Telefônica e Vésper.
O advogado sugeriu na ação popular que os reajustes das tarifas não tenham como base o IGP-DI, utilizado nos atuais contratos de concessão. Ele deixou a critério da Justiça a definição de um novo índice para o cálculo, mas sugeriu o IPCA.
No acumulado dos últimos 12 meses, o IGP-DI ficou em 30,05%, enquanto o IPCA teve uma variação de 17,24%.