Acordo entre Governo do Rio e a Telemar é suspenso

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Publicado segunda-feira, 7 de julho de 2003 as 21:14, por: CdB

O desembargador Roberto Wider, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira, por meio de liminar, a suspensão de convênio assinado entre o Governo do Estado do Rio e a Telemar.

O acordo previa a instalação de 500 câmeras de segurança nas ruas, de um “call center” para unificar todos os serviços do Estado pelo número 190 e a instalação de novos rádios nos carros da polícia, além de reformas e transferência de prédios da área de segurança pública estadual.

A liminar foi concedida em atendimento a mandado de segurança impetrado pela Embratel, concorrente da Telemar, que se sentiu prejudicada com a transação, alegando que o convênio garantiria a contratação da Telemar sem a realização de licitação pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

Ao justificar sua decisão, o desembargador Roberto Wider foi taxativo: “O parecer da assessoria jurídica do Estado, de que se trata de um protocolo de intenções, é de parca juridicidade e intenções obscuras”.

Ele afirmou ainda que o governo do Rio iria arcar com os custos financeiros relativos à aquisição de bens e serviços necessários a viabilização da segunda fase do projeto, “o que prova a necessidade de licitação, como prevê a legislação federal e estadual”.