Aborto é autorizado em caso de feto sem cérebro

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Publicado quinta-feira, 1 de julho de 2004 as 17:29, por: CdB

A mãe está autorizada a interromper a gravidez se descobrir que o feto é anencefálico (sem cérebro), de acordo com liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello. A decisão vale para todo o Brasil.

A ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) defendeu a tese de que é uma violação da dignidade obrigar a mulher a levar até o fim uma gravidez, mesmo sabendo que ela é inviável.

– É um sofrimento físico e psicológico equiparado à tortura – diz o advogado da CNTS, Luiz Roberto Barroso. Ele considera a decisão do ministro revolucionária, pois antes a mãe tinha que procurar a justiça e o processo poderia ser demorado quando levado para várias instâncias.

– Já teve caso em que o feto nasceu no dia no julgamento – afirma.

Barroso acredita que quando chegar ao plenário do Supremo, a decisão será seguida pelos outros ministros.

A polêmica em torno do assunto já era esperada, segundo o secretário geral da CNTS, José Caetano Rodrigues. Para ele, nos casos de gestação de fetos sem cérebro, há a comprovação de que não existe vida e, portanto, o procedimento de aborto se justifica e poderia ser feito sem problemas.

– Respeitando a opção da gestante – ressalta.

Rodrigues informa que menos de 1% da população é acometida por esse tipo de problema e que em 100% dos casos não há vida nos fetos gerados.

Já a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem opinião oposta e vem trabalhando junto às instâncias de decisão, como os magistrados do STF, para que seja tomada a decisão mais adequada. Na opinião de Dom Odilo Pedro Scherer, secretário geral da CNBB, a igreja brasileira tem uma posição firme e contrária à possível prática do aborto de fetos sem cérebro.

– Mesmo sem cérebro, esses fetos têm a dignidade da pessoa humana – afirma Dom Odilo.

Para ele, agindo assim, a medicina está desconhecendo essa dignidade e também a existência de vida nessa fase da evolução de todo ser humano.

– Como se pode dizer que não há vida apenas pelo fato da ausência de um órgão se há gestações que se desenvolvem até nove meses, culminando, inclusive, com o nascimento da criança? – indaga o secretário da CNBB.

O médico Valdecir Gonçalves Bueno, do Hospital Materno Infantil de Brasília, explica que o aborto é autorizado se a gestação é resultado de estupro ou se há risco de vida para a mãe. Segundo ele, a antecipação da gravidez, no caso de fetos anencefálicos, não pode ser considerada aborto.

– O bebê não tem condições de sobreviver – diz.