PR regulamenta Lei de incentivo ao desarmamento

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Publicado quarta-feira, 3 de dezembro de 2003 as 16:26, por: CdB

O governador Roberto Requião assinou nesta terça-feira, na reunião semanal da Operação Mãos Limpas, o decreto que regulamenta a Lei n.º 14.171, de incentivo ao desarmamento no Paraná. O decreto fixa em R$ 100,00 o valor do bônus pecuniário a ser pago aos policiais civis e militares que, em serviço, efetuarem apreensão de armas de fogo, portadas ilegalmente ou sem registro. O decreto também prevê pagamento de igual valor ao cidadão que entregar, voluntariamente, arma de fogo, cuja posse detenha a qualquer título, independente da apresentação de quaisquer documentos. O cidadão poderá entregar a arma para qualquer autoridade policial, que fará o registro do fato em formulário próprio. O termo de entrega é preenchido e encaminhado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, que efetuará o pagamento do bônus.

Paz e Segurança

Para o secretário chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, a campanha de desarmamento proposta pelo Governo do Estado atende ao anseio geral da população por paz e segurança. – O Paraná não tem como proibir a venda de armas, pois isso é competência do governo federal, mas estamos incentivando o desarmamento, já que tanto os policiais, como os cidadãos receberão o bônus por arma que tirarem de circulação – afirmou Caíto.

As armas apreendidas serão destruídas publicamente, segundo Caíto, num prazo máximo de 30 dias, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público. Conforme o decreto, a concessão do bônus pecuniário e de merecimento aos policiais, com base nos boletins de ocorrência de armas apreendidas é da competência da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Os valores serão pagos diretamente na folha de pagamento e a relação dos policiais agraciados e o respectivo número do documento oficial de concessão serão publicados em Diário Oficial.

Pontuação

O decreto assinado pelo governador Requião cria o sistema de incentivo à produtividade de apreensões e flagrantes por porte de arma, realizados por policiais do Paraná. Ele estabelece uma pontuação por arma apreendida legalmente, de acordo com o tipo da arma e a quantidade de policiais participantes da ação ou operação policial. Se a apreensão for efetuada por um policial, ele receberá um ponto, que lhe dá direito a receber R$ 100,00. Para ações em dupla, será creditado meio ponto para cada policial, em trio, 0,35 ponto, e grupos de quatro ou mais policiais, 0,2 ponto para cada um. Sempre que atingir um ou mais pontos inteiros num mesmo mês, o policial receberá, no pagamento do mês seguinte a quantia equivalente à sua pontuação.

No caso de armas de fogo de uso restrito a pontuação será em dobro e no das metralhadoras e fuzis importados a pontuação será três vezes mais. A forma como será feito o pagamento ao cidadão comum está sendo estudada pela Secretaria da Segurança Pública, que deve determinar o procedimento a ser seguido na próxima semana.