Saúde interdita produtos alimentícios e água mineral

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Publicado segunda-feira, 13 de outubro de 2003 as 16:04, por: CdB

O secretário estadual de Saúde, Gilson Cantarino, determinou a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 174-FL do produto Farinha de Trigo Especial, marca Boa Sorte, com validade até 21 de outubro de 2003.

A Vigilância Sanitária Estadual de Minas Gerais encaminhou laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária de Teófilo Otoni, que constatou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Cálcio e Ferro.

O produto é produzido pela Santista Indústria e Comércio localizada na Rua Sacadura Cabral, 280, no bairro da Saúde (RJ). A medida consta da Resolução nº 2.214 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

Outro produto interditado foi o Suco Tropical de Maracujá, marca Frutteto, fabricado em 10 de setembro de 2003 e com validade até 10 de setembro de 2004, envasado pela Usina Nova América S.A localizada em Rio Pardo (SP).

A Fiscalização Sanitária do Município do Rio de Janeiro coletou amostra do produto e encaminhou ao Laboratório Central Noel Nutels que, em análise, constatou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de acidez em ácido cítrico. A interdição consta da Resolução nº 2.215 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

O secretário Gilson Cantarino determinou também a interdição cautelar,suspensão da venda e uso da Água Mineral Sem Gás, marca Acqua, fabricada em 21 de fevereiro de 2003 e com validade até 21 de fevereiro de 2004, envasada por Águas Ouro Fino Ltda/Sadia  localizada em Curitiba (PR).

A amostra coletada pela Fiscalização Sanitária Municipal do Rio de Janeiro, analisada pelo Noel Nutels, apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de características sensoriais. A interdição está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira sob a Resolução nº 2.216.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar os lotes dos produtos interditados da exposição ao consumidor.

Caberá às Vigilâncias Sanitárias Municipais inspecionar os estabelecimentos para verificar o cumprimento das resoluções. O não cumprimento das resoluções configura infração de natureza sanitária.