Dirceu tem pedido aprovado para CIDH apurar se houve abuso do Judiciário

Arquivado em: Política, Últimas Notícias
Publicado terça-feira, 16 de janeiro de 2024 as 17:18, por: CdB

No pedido feito à Corte, os advogados do político alegam que o STF não seria a instância correta da Justiça para analisar o caso de Dirceu. À comissão, a defesa apontou que o advogado, à época do julgamento, não possuía foro por prerrogativa de função, o que autorizaria a tramitação da ação no Supremo.

Por Redação – de Brasília

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aceitou, nesta terça-feira, o pedido da defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o militante petista José Dirceu, para que seja investigado se ele teve seus direitos violados ao ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo caso do “mensalão”, em 2005.

O ex-ministro José Dirceu acredita que a classe média se revoltará contra Bolsonaro
O ex-ministro José Dirceu move processo internacional, no caso do ‘mensalão’

No pedido feito à Corte, os advogados do político alegam que o STF não seria a instância correta da Justiça para analisar o caso de Dirceu. À comissão, a defesa apontou que o advogado, à época do julgamento, não possuía foro por prerrogativa de função, o que autorizaria a tramitação da ação no Supremo.

A defesa alega que o ex-ministro teve seus direitos violados por ser julgado em “instância única”, sem direito que seus recursos fossem analisados por outro juízo.

 

Convenção

Os processos originários do STF, como foi o caso da Ação Penal 470, constituem uma exceção à regra do duplo grau de jurisdição contida no artigo 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário. Em 2012, José Dirceu foi condenado pelo STF a mais de 10 anos de prisão e ao pagamento de R$ 676 mil em multas, pelos delitos de corrupção ativa e formação de quadrilha.

Muitos anos depois, no julgamento de um recurso apresentado pelo ex-ministro, o STF acatou a tese apresentada pela defesa de Dirceu e o absolveu do delito de formação de quadrilha. À época do julgamento da ação que ficou conhecida como ‘mensalão’, a Corte considerou que seria impossível processar o caso separadamente devido à conexão entre os fatos que se relacionavam com todos os acusados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *