Supremo adia votação sobre porte de maconha

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Publicado Quinta, 13 de Agosto de 2015 às 15:59, por: CdB
Por Redação, com ABr - de Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira, a decisão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. A questão será julgada por meio de um recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
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Alguns gramas de maconha levam uma pessoa à cadeia por anos a fio
Na próxima semana, entidades de defesa e contra a descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as sustentações orais, Mendes proferirá seu voto, e os demais ministros começam a votar. O julgamento poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para analisar o processo. Para o ministro Luís Roberto Barroso, além de decidir se é constitucional criminalizar o consumo de maconha, por exemplo, o julgamento poderá avançar na discussão sobre critérios objetivos para distinguir o que caracteriza tráfico e consumo. De acordo com o ministro, a definição não é “um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”. – É um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição da política de drogas no país. No Brasil, acho que a questão da droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário – argumenta Barroso. O ministro Marco Aurélio entende que o uso de drogas não é uma questão penal, mas de saúde. O ministro acredita que o Supremo não conseguirá estabelecer critério para a distinção entre usuário e traficante. – É o tipo de situação em que não dá para definirmos, neste julgamento, quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo para evocar quem é usuário ou traficante e não porta grande quantidade de droga – diz. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
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