Subprefeitura Aricanduva intensifica fiscalização nas feiras e apreende 13 mil CDs e DVDs piratas

3/2/2012 14:11,  Por Prefeitura de São Paulo

Subprefeitura Aricanduva intensifica fiscalização nas feiras e apreende 13 mil CDs e DVDs piratas

Após um levantamento estratégico de um mês, com o mapeamento dos locais exatos onde ocorriam as infrações, a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão realizou operações de fiscalização nas feiras da Av. Dentista Barreto e das ruas Marechal Marques Porto e Santa Gertrudes. No total, foram apreendidos 13 mil CDs e DVDs piratas em dois dias.

A Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão apreendeu em dois dias (24 e 26/1), 13 mil CDs e DVDs piratas nas feiras-livres da região. A ação foi planejada pela equipe da Sala de Situação, implantada há apenas quatro meses no órgão.

 

Após um levantamento estratégico de um mês, com o mapeamento dos locais exatos onde ocorriam as infrações, as feiras da Avenida Dentista Barreto, ruas Marechal Marques Porto e Santa Gertrudes foram vistoriadas. Vinte e quatro funcionários participaram da operação, entre eles, guardas civis metropolitanos.

 

Criada para monitorar os distritos e agilizar o atendimento de ocorrências, a Sala de Situação acompanha 24 horas serviços de fiscalização e zeladoria como bueiros entupidos, podas de árvores, limpeza de galerias, entre outros. Neste caso, as quatro feiras que acontecem por dia, nos três distritos, foram mapeadas e fotografadas.

 

“Nossas equipes estão atentas ao comércio irregular. E dessa vez, a sala de situação teve uma função importante no planejamento estratégico, acompanhando as situações de risco e realizando um serviço de inteligência rigoroso para coibir a ilegalidade” afirma o subprefeito.

 

De acordo com a lei nº 10328 de 04/06/1987, é proibido o comércio ambulante em vias públicas sem autorização da prefeitura. Desde julho, mais de 30 mil CDs e DVDs falsificados foram apreendidos.

 

O material recolhido está na Subprefeitura, de acordo com o que determina a Lei nº 11039 de 23/08/1999 que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços dos ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

 

 

 


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