Secretaria da Educação dispõe sobre estudos de recuperação escolar na rede municipal

22/2/2012 15:22,  Por Prefeitura de Limeira

A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria Municipal da Educação, publicou na edição do Jornal Oficial do Município (JOM) deste sábado, 18 de fevereiro, um Ato Normativo que dispõe sobre estudos de recuperação contínua, paralela e do ciclo na rede municipal de ensino fundamental.

Considerando que os processos de recuperação devem resultar da identificação das necessidades dos alunos e da análise reflexiva das práticas pedagógicas que caracterizam a avaliação contínua, a recuperação dar-se-á continuamente, no decorrer das aulas regulares e de maneira paralela, ao longo do ano letivo e em horário diverso ao das aulas regulares, conforme artigo 1° da normativa.

A recuperação será sempre ao final do Ciclo I e Ciclo II dos anos iniciais do ensino fundamental de nove anos, atendendo às necessidades dos alunos e retomando habilidades e competências não dominadas no decorrer dos ciclos, mas necessárias para o ciclo subsequente.

Caberá ao professor realizar atividades diversificadas, além de intervenções diferenciadas para sanar as dificuldades identificadas, disposto no artigo 2°.

Descrito no artigo 5°, as escolas municipais de ensino fundamental deverão identificar as dificuldades de aprendizagens e habilidades defasadas e oferecer a recuperação contínua e paralela, conforme o previsto em Regimento Escolar, Plano Gestor, Deliberação CME n° 4/2009 e o determinado pela lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9304/96.

Recuperação paralela
A recuperação paralela, citada no artigo 4° da normativa, caracteriza-se por procedimentos destinados ao atendimento dos alunos com dificuldades de aprendizagem ou habilidades defasadas que apresentam desempenho abaixo do básico – AB, de acordo com a Resolução SME n° 01/2012, de 25 de janeiro de 2012.

Os projetos de recuperação paralela estão descritos no artigo 8° da normativa e deverão conter: objetivos, expectativas de aprendizagem a serem desenvolvidas, situação didática, metas e procedimentos avaliatórios, critérios de agrupamento e formação das turmas, período com número de horas-aula previsto, responsáveis pelo diagnóstico, parecer do Professor Coordenador e parecer do diretor.

As atividades de recuperação paralela serão desenvolvidas de uma a 3 horas-aula diárias para cada turma, conforme artigo 9° da normativa.

Segundo artigo 15º, compete à Secretaria Municipal da Educação, por meio do Centro Municipal de Estudos Pedagógicos, orientar e apontar as escolas municipais de ensino fundamental na elaboração e implementação dos projetos de recuperação da aprendizagem, analisar as propostas apresentadas pela escola e dar parecer final para implantação dos projetos, capacitar às equipes escolares e os professores encarregados das aulas de recuperação, acompanhar e avaliar a execução das atividades de recuperação, propondo a reformulação, quando necessário.

Este Ato Normativo entrou em vigor em 18 de fevereiro, data de sua publicação. Para mais informações, confira nas páginas 10 e 11 do JOM ou em sua versão digital no site da Prefeitura (www.limeira.sp.gov.br).


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