Sancionada lei que torna crime hediondo assassinato de policiais

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Publicado Terça, 07 de Julho de 2015 às 09:20, por: CdB
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A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição de do Diário Oficial da União . Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime. A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.

Senado aprova projeto

Em junho deste ano, o plenário do Senado aprovou o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. O  projeto foi encaminhado à sanção da presidenta da República.

O texto também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime. O projeto foi aprovado em sessão deliberativa convocada para a tarde desta quinta-feira. Na mesma sessão, os senadores aprovaram projeto de lei que transforma em crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. A partir de agora, o prefeito que desviar o dinheiro destinado à merenda escolar correrá o risco de ser considerado inabilitado para qualquer função pública por oito anos. A pena poderá ser aplicada se o fornecimento da merenda for suspenso ou se a prefeitura não prestar contas dos recursos aplicados no prazo e na forma definidos pelo programa. Os vereadores que aprovarem o desvio do dinheiro da merenda também estarão sujeitos ao crime de responsabilidade. O texto ainda terá de ser apreciado pela Câmara dos Deputados. Os senadores também aprovaram a criação de 303 cargos para o Tribuntal Regional do Trabalho de Goiás. São cargos de analista e técnico judiciário, efetivos e comissionados. O projeto é de autoria do Tribunal Superior do Trabalho.
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