O dever de depor na idade provecta
26/7/2011 16:13, Por Adital
Aidade provecta impõe o dever de depor. Qualquer que seja a profissão do idoso,a experiência de vida que acumulou, a concretude das situações e desafiosenfrentados – tudo isso é sempre um bem precioso que a juventude aprecia. Osjovens são os sucessores das gerações que partem. Precisam de estímulo, paraescolher caminhos que contrastam com o modelo social dominante, que dá maisrelevância ao ter do que ao ser.
Tenhoplena consciência da inferioridade dos meios disponíveis para a pregação doSER. Os meios de que se valem os arautos do TER são infinitamente maispoderosos.
Masisso não me dispensa da obrigação do testemunho. Apenas me conduz a prestareste depoimento com simplicidade e humildade.
FuiJuiz de Direito no Estado do Espírito Santo. Já no início da carreira,rebelei-me contra determinação legal que estabelecia fossem os presos mandadospara o Instituto de Reabilitação Social em Vitória. Sempre me pareceu que esteprocedimento constituía uma violência porque estabelecia o rompimento dos laçosfamiliares do preso. Na Comarca do interior, o preso podia ter contato com suafamília.
Areverência à dignidade da pessoa humana impedia tratar o preso como se fossefera. Na mesma linha, concedemos direito de trabalho externo ao preso.Aexperiência de maior eficácia ocorreu em São José do Calçado, no sul doEspírito Santo, onde a orientação preconizada obteve amplo apoio da comunidade.Em quatro anos e meio de judicatura na comarca, a reincidência criminal foi dezero por cento. Estribamos nossa conduta na Declaração Universal dos DireitosHumanos que manda preservar, como bem jurídico primário, a dignidade da pessoahumana.
Atendendochamado dos Bispos Dom João Baptista da Mota e Albuquerque e Dom Luís GonzagaFernandes, integramos a Comissão de Justiça e Paz, da Arquidiocese de Vitória,durante o período da ditadura militar, e exercemos sua presidência, contradeterminação legal expressa. A lei, em que pretenderam nos enquadrar, nospareceu inconstitucional e contrária à Declaração Universal dos DireitosHumanos. Eu integrava essa Comissão, por um imperativo de consciência, ealeguei perante o Tribunal, a que estava subordinado, que a consciência éinviolável. Acima de ser um juiz, eu era um cidadão e uma pessoa humana. Minhadefesa foi acolhida e fiquei livre de punição graças à posição assumida peloDesembargador Homero Mafra, hoje falecido, mas nunca esquecido. Irmanado aEwerton Montenegro Guimarães e a inúmeros concidadãos, lutei pela “anistiaampla, geral e irrestrita”, em favor dos brasileiros que foram proscritos pelogolpe de 1º de abril de 1964. Integramos oficialmente o Comitê Brasileiro pelaAnistia e discursamos em praça pública e em recintos fechados, em favor daanistia. Entenderam alguns superiores hierárquicos que esse posicionamento era”político”, defeso ao magistrado.
Esclarecique a anistia não era um tema político-partidário. Se assim fosse, estaria proibidoao juiz imiscuir-se nesse assunto. A “anistia” era uma questão de justiça, eraa ponte de reencontro dos brasileiros, era o caminho para a redemocratização doBrasil. Do magistrado não se cassara a cidadania e, em nome da cidadania, euinvocava o direito de lutar pela anistia.
Atravésde despacho suspendi a execução de todos os mandados possessórios queimplicassem o despejo coletivo de famílias, em Vila Velha, onde judiquei naVara Cível. Fundamentei o provimento judicial no argumento de que o direito demorar, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, precedia outroseventuais direitos abrigados pelo sistema legal, inclusive o direito depropriedade que, na verdade, não é direito de propriedade, mas direito àpropriedade, ou seja, todos têm o direito de ser proprietários, pelo menos daprópria casa. A repetida invocação da Declaração Universal dos DireitosHumanos, nas minhas sentenças, num momento em que o país estava sob a égide doAI-5, era por si só um ato de insubmissão ao arbítrio reinante, insubmissão quemanifestamos sem alarde; mas, com firmeza. Numa fase histórica em que seproclamava o Brasil Gigante, sem problemas, pus o dedo na ferida, denunciandonuma portaria a dramaticidade de milhares de crianças fora da escola (São Josédo Calçado, 1969).
Determineia matrícula compulsória das crianças. Pretendi exercer pressão menos sobre ospais, mais sobre o Poder Público, que deveria providenciar as vagas para ascrianças que estavam sendo matriculadas por ordem do juiz. A portaria aumentouem 35% a matrícula escolar, na comarca, segundo dados da época.
Nãoguardo qualquer mágoa de episódios passados. Foram fruto de uma época,felizmente ultrapassada. O que pretendo testemunhar é que sempre vale à penaseguir a própria consciência, ser fiel aos nossos credos. Erros podemospraticar porque, como diz a sabedoria popular, errar é humano. Mas se erramos,com retidão de propósito, o erro será apenas fruto de nossa falibilidade e dascontingências que marcam nosso destino.
[JoãoBaptista Herkenhoff é autor de Dilemas de um juiz (Editora GZ, 2009) eFilosofia do Direito (também GZ, 2010)].
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