MPRJ obtém na Justiça a retirada de sucatas de área ambiental de Friburgo
7/2/2012 11:05, Por Redação, com ARN
Decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo- Região Serrana fluminense – em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), determinou a retirada de veículos apreendidos ou abandonados, carcaças de veículos e sucatas em geral de depósito localizado em área de proteção ambiental do Parque Estadual Três Picos.

O Juízo da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo em Ação Civil Pública com o MPRJ, determinou a retirada de veículos apreendidos ou abandonados em área de proteção ambiental do Parque Estadual Três Picos
São réus na ação o Estado do Rio de Janeiro, a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e o DETRAN-RJ, que terão 30 dias para retirar todo o material da área de terra próxima ao Posto da Polícia Rodoviária, na altura do Km 65 da RJ 116, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em vistoria ao depósito, que é irregular, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo constatou indícios de contaminação do solo, possivelmente decorrente do vazamento de combustível, óleo ou líquidos de baterias.
Segundo o Promotor de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade, que subscreveu a ACP, as carcaças estão se deteriorando ao ar livre e, devido ao acúmulo de água parada, podem acabar favorecendo a formação de focos do mosquito da dengue.
Ainda de acordo com o Promotor, o DER informou ter assinado, em novembro de 2010, convênio com o DETRAN-RJ e a Polícia Militar (Estado do Rio de Janeiro) para retirar as sucatas do local, no entanto, nada foi feito. Em 2009, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente também já havia constatado a ilegalidade do depósito.
Uma nova vistoria, realizada no final do ano passado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) também apontou que os resíduos do depósito irregular são despejados na bacia do Rio Macacu. O local faz parte de unidade de conservação ambiental de proteção integral, criada pelo Decreto 31.343/02.
Na decisão liminar, a Justiça determinou a proibição de uso da área para depósito de veículos, sucatas e qualquer outro material que ponha em risco o meio ambiente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os réus deverão, ainda, apresentar, no prazo de 120 dias, projeto de recuperação da área degradada, firmado por profissional habilitado, contendo cronograma de ações de reflorestamento com mudas nativas e de descontaminação do solo. O projeto deverá ser implantado em mais 120 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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