MP do Rio enquadra Viação Acari por por má prestação de serviço
6/1/2012 10:30, Por Redação, com ARN - do Rio de Janeiro
Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – Rio – condenou a empresa de transporte coletivo municipal Viação Acari pela má prestação de serviço público.
A empresa fica obrigada a prestar o serviço de forma eficaz, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento. Foi requerida a condenação da ré com base em 188 reclamações, registradas pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) entre maio de 2005 e janeiro de 2006.
Dentre as irregularidades relatadas em diversas linhas estão a circulação de veículos em intervalos irregulares, o comportamento indevido do motorista e do trocador, a não parada nos pontos de ônibus, direção perigosa, trafegar com excesso de passageiros, má conservação da frota, estacionamento indevido, entre outras. A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano, Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
As reclamações sobre a precariedade do serviço foram recebidas pelo MPRJ através de uma representação encaminhada por passageiros. Antes de ajuizada a ação, as reclamações foram encaminhadas à SMTR que, por sua vez, encaminhou relatório com novas queixas registradas contra a empresa, referentes às linhas 254, 277, 456, 457, 607, 650 e 667. A Viação Acari foi intimada pelo MPRJ a viabilizar um Termo de Ajustamento de Conduta, o que foi recusado pelos seus representantes.
Entre as irregularidades relatadas pela SMTR estão abandono de veículo em via pública; abandono de veículo sem concluir viagem; mau estado dos bancos; falta de limpeza interna e externa do veículo; não atendimento ao sinal de embarque e desembarque; não cumprimento das determinações baixadas por autoridade competente; mau funcionamento das janelas ou falta de vidros; falta de luz no veículo para iluminação, informação ou sinalização.
Também foram registradas reclamações sobre a prática de dificultar o embarque ou o desembarque seguro dos passageiros; a de cobranças indevidas ou sonegação do troco ao passageiro; arrancar ou frear bruscamente o veículo; piso derrapante; falta ou inatividade de limpador de pára-brisa; falta ou inatividade de sinaleira dianteira, lateral ou traseira; alterar, não concluir, o itinerário autorizado do veículo; obstruir a via com o veículo parado; recusar credencial do agente fiscalizador; conduzir com as portas abertas com pessoas nos degraus com o corpo para fora do coletivo; retardar/prolongar a viagem com o intuito de angariar mais passageiros.
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