Medida endurece multas e sanções para quem obstruir rodovias
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Quarta, 11 de Novembro de 2015 às 08:43, por: CdB
Por Redação, com ABr - de Brasília:
Medida provisória publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, determinou o aumento das multas e as sanções para motoristas que obstruírem deliberadamente rodovias e estradas do país.
A medida provisória cria nova categoria de multa para quem organizar iniciativas que obstruam as estradas e rodovias. Nesse caso, os organizadores dos movimentos serão multados em R$ 19.154 reais. O valor, no entanto, sobe para R$ 38.308 se houver reincidência.
O Código Nacional de Trânsito já prevê uma multa de R$ 1.915 para quem promover nas vias públicas competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia sem permissão da autoridade de trânsito.
A atual punição será mantida. Mas, se houver obstrução deliberada com o uso veículo, o condutor será enquadrado em uma infração gravíssima. Com isso, o motorista receberá multa de trânsito de R$ 5.746, podendo dobrar o valor para R$ 11.492 em caso de reincidência.
O condutor também receberá sanções como a suspensão do direito de dirigir por doze meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da carteira de habilitação e a proibição do condutor de receber por dez anos incentivos creditícios para adquirir veículos automotores.
Paralisação começou segunda-feira
O líder do Comando Nacional de Transporte, Ivar Luiz Schmidt, que organiza o movimento, disse na terça-feira que os protestos continuaram em 14 Estados, com 46 pontos de bloqueio.
Segundo os dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), os caminhoneiros fazem o bloqueio parcial em sete estados: Minas Gerais, Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Ceará, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Os caminhoneiros afirmam que também fazem paralisações em São Paulo, Mato Grosso, no Espírito Santo, Rio Grande do Norte, em Pernambuco e no Maranhão.