Lava Jato: Justiça prorroga prazo para conclusão de inquérito contra Dirceu

Arquivado em:
Publicado Quarta, 19 de Agosto de 2015 às 09:16, por: CdB
Por Redação, com agências - de Curitiba: O prazo para conclusão do inquérito sobre a 17ª fase da Operação Lava Jato, que prendeu o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o irmão dele, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, no início deste mês, foi prorrogado a pedido da PF.
dirceu.jpg
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
O ex-ministro é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como idealizador do esquema de fraude, corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras. O prazo inicial tinha vencido na última segunda-feira. De acordo com o Polícia Federal, o motivo da extensão do prazo foi  que houve acúmulo de trabalho e que é necessário mais tempo para terminar a análise dos materiais periciados. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais na primeira instância, a PF tem até 1º de setembro para finalizar o inquérito. Quanto a quantidade de material apreendido, o juiz avaliou como "razoável" não ter havido tempo hábil. José Dirceu participou da instituição do esquema de corrupção da Petrobras quando ainda estava na chefia da Casa Civil, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Juiz mantém prisão

O juiz Sérgio Moro decidiu manter na terça-feira a prisão do ex-vereador de Americana (São Paulo) Alexandre Romano (PT), preso na semana passada na 18ª fase da Operação Lava Jato. Ele converteu o decreto de prisão temporária para preventiva, por entender que é necessário prevenir a reiteração dos crimes. Segundo Sérgio Moro, o esquema de corrupção investigado é sistêmico e se prolongou mesmo após o início da Lava Jato. “Os valores pagos a título de propina, de cerca de R$ 37 milhões, não foram recuperados; ao contrário, foram repassados a várias empresas de fachada, sob indicação de Alexandre Romano, com destino final desconhecido, e há risco de progressiva dissipação deles, com frustração do direito da sociedade ao sequestro e confisco para a recuperação de ativos”, justificou o juiz. Em defesa enviada nesta terça-feira ao juiz, o advogado Daniel Casagrande afirma que Romano "dedicou esforços e custeou despesas próprias a fim de intermediar as vontades" da empresa Consist e da associação dos bancos. No entanto, segundo a defesa, não houve desvio de recursos públicos. - Trata-se de dinheiro lícito, privado, oriundo da prestação de serviço pela Consist às entidades conveniadas (membros da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e do Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp]). Não se trata de contrato fictício ou de prestação fraudulenta de serviço. Também não se cogita que tal serviço tenha sido superfaturado - argumenta Casagrande. O foco das investigações da 18ª fase é o cumprimento de medidas cautelares contra Romano, apontado como operador de empresas de fachada que simulavam prestação de serviços que movimentaram  valores que superam R$ 50 milhões, a partir de contratos de crédito consignado no Ministério do Planejamento. Após a deflagração dessa fase, o Ministério do Planejamento informou que vai rescindir em 30 dias o acordo de cooperação técnica sobre margem consignável com o Sinapp e a ABBC. Em nota divulgada na última segunda-feira,  a ABBC informou que o contrato com a empresa Consist, investigada na Lava Jato, estava de acordo com a legislação e passou pelo crivo do Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). A associação também declarou que, após a divulgação das suspeitas, cobrou informações da empresa para iniciar o processo de rescisão do contrato. - Após firmar o acordo, ABBC e Sinapp contrataram a Consist Software para o gerenciamento do sistema referente aos empréstimos. À época (2009), os bancos participantes do mercado de crédito consignado avaliaram opções disponíveis e identificaram que esta empresa apresentava melhores condições de atender aos requisitos técnicos e operacionais. À época, não havia qualquer informação pública que desabonasse seu trabalho ou conduta - esclareceu a associação.
Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo