Rio de Janeiro, 03 de Maio de 2025

Justiça suspende bloqueio do WhatsApp

O desembargador Xavier de Souza, da 11ª. Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o fim do bloqueio do WhatsApp

Quinta, 17 de Dezembro de 2015 às 11:22, por: CdB

O motivo para o bloqueio do WhatsApp não foi detalhado por conta do processo correr sobre segredo de justiça

Por Redação, com agências - de São Paulo: O desembargador Xavier de Souza, da 11ª. Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o fim do bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional. O magistrado seguiu um parecer favorável ao desbloqueio em outras duas decisões que também envolviam impugnação de quebra de sigilo. A suspensão dos serviços do aplicativo por 48h foi determinada por uma vara de São Bernardo do Campo. O motivo para o bloqueio do WhatsApp não foi detalhado por conta do processo correr sobre segredo de justiça. No entanto, a hipótese comentada nos meios jurídicos e também nas redes sociais é de que o aplicativo desobedeceu uma ordem judicial de quebra de sigilo de dados de um usuário. Serviço deve ser normalizado tão logo as operadoras de telefonia sejam notificadas do desbloqueio.
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Serviço deve ser normalizado tão logo as operadoras de telefonia sejam notificadas do desbloqueio

WhatsApp

As operadoras de telecomunicações do Brasil receberam na quarta-feira intimação da Justiça do Estado de São Paulo para bloquearem os serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp por 48 horas a partir desta quinta-feira, informou a entidade que representa o setor, SindiTelebrasil. – As empresas receberam uma intimação na tarde e vão cumprir a determinação – afirmou o SindiTeleBrasil. "A determinação é para o bloqueio no Brasil todo a partir das 0h de quinta-feira", acrescentou a entidade. O SindiTelebrasil informou que o pedido de bloqueio não partiu das empresas que são representadas pela entidade e que o processo é sigiloso. – Não temos informação sobre quem pediu o bloqueio, qual é a motivação – afirmou o SindiTelebrasil. Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a ordem partiu da 1a Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). A decisão refere-se a um processo criminal que corre em segredo de justiça. – O WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento – afirmou o tribunal em comunicado à imprensa. – Como a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques – acrescentou o tribunal. O WhatsApp é controlado pelo Facebook. Procurada, a rede social não comentou o assunto.    
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