Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2025

Justiça obriga prefeitura a não autorizar blocos patrocinados sem licença dos bombeiros

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção da Ordem Urbanística

Sexta, 15 de Janeiro de 2016 às 11:07, por: CdB

 

A Prefeitura deverá também encerrar completamente o desfile dos blocos autorizados, no máximo, até uma hora após o término de sua passagem

Por Redação, com ARN - do Rio de Janeiro: O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção da Ordem Urbanística, obteve decisão na Justiça obrigando o Município do Rio a não conceder autorização administrativa para a realização de desfiles de blocos que recebam patrocínios, sem que os mesmos tenham obtido prévia autorização do Corpo de Bombeiros, além de impedir o desfile daqueles sem permissão. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa mínima de R$ 100 mil por desfile não autorizado.
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De acordo com a ação civil pública que originou a decisão, “deve ser traçada uma distinção dos blocos
A Prefeitura deverá também encerrar completamente o desfile dos blocos autorizados, no máximo, até uma hora após o término de sua passagem, suspendendo-se depois deste tempo qualquer forma de sonorização, comercialização de bebidas por vendedores ambulantes autorizados ou não autorizados. Neste caso, a multa mínima foi fixada em R$ 100 mil reais, por cada hora extrapolada. De acordo com a ação civil pública que originou a decisão, “deve ser traçada uma distinção dos blocos que se revelam verdadeiras manifestações culturais populares daqueles blocos com caminhão de som, intenso e planejado merchandising, que levam multidões para as ruas e fazem a exibição de marcas”.
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