Itagiba quer poder de polícia aos guardas municipais
28/9/2010 13:25, Redação - do Rio de Janeiro
O deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) propõe, por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 187), a criação de três estágios de repressão, que vão das pequenas infrações aos crimes hediondos.
Marcelo Itagiba defende que seja preservada a competência da União para legislar sobre os crimes. Mas, ao mesmo tempo, quer conceder aos Estados, como também aos municípios com mais de 200 mil habitantes, a prerrogativa de elaborar leis destinadas a punir as contravenções e condutas anti-sociais.
Marcelo Itagiba destaca Nova York como exemplo de cidade que conseguiu controlar a criminalidade com ações concretas contra os pequenos crimes.
– Eu defendo a atuação das Guardas Municipais na repressão às pequenas infrações do cotidiano, como faz a polícia municipal de Nova York, que, aliás, também atua no combate às contravenções e aos crimes propriamente ditos, que é mais do que eu proponho para o nosso país –, explicou Itagiba.
Segundo ele, no Brasil, as posturas municipais não tratam das questões do dia-a-dia do cidadão, mas de uma série de normas.
– No primeiro estágio de repressão que proponho, o município exerceria o seu papel de polícia com a Guarda Municipal, que passaria a ter atribuição para reprimir infrações de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, urinar em via pública ou danificar o patrimônio público, que hoje demandam a Polícia Militar –, argumentou Itagiba.
Ele defende que, além de passar a incumbência para a Guarda Municipal, é necessária a mudança na legislação, pois hoje quem é flagrado urinando na rua fica sujeito a ser enquadrado no crime de atentado ao pudor, uma lei federal cuja aplicação, que exige a abertura de inquérito, não gera eficácia.
– Se fosse uma postura municipal, o juiz, imediatamente após a prisão em flagrante, poderia aplicar pena alternativa, como serviços à comunidade, multa pecuniária ou a detenção por um período curto, em caso de reincidência –, afirmou o deputado.
Para isso, é preciso mudar a Constituição Federal e dar autonomia de legislação aos municípios.
– Se o prefeito tem a competência para aplicar multas e regulamentar o sentido das ruas, por que não tem para definir quantas pessoas podem andar num carro ou na motocicleta, ou proibir de andar sem camisa nos ônibus –, questionou Marcelo Itagiba.
O segundo estágio, de acordo com Itagiba, seria a estadualização da lei de contravenções penais, que é federal, haja vista as diferenças culturais entre as diversas regiões do país. Cada Estado teria a sua própria legislação e a repressão ficaria a cargo da Polícia Militar, que se incumbiria também de encaminhar os casos à Justiça, fechando o ciclo completo de polícia para as ocorrências de menor potencial ofensivo.
O terceiro estágio consistiria na manutenção da competência exclusiva da União para legislar na área penal sobre o que é realmente crime.
– As investigações dos crimes propriamente ditos continuariam sendo uma prerrogativa constitucional das polícias judiciárias, civis e federal –, esclarece Itagiba.
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