Rio de Janeiro, 29 de Agosto de 2026

GAECO e PM realizam operação contra traficantes no Rio

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a Coordenadoria de Inteligência da Polícia Militar (CI/PMERJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, deflagraram, na manhã desta quinta-feira, a Operação Constantino.

Quinta, 22 de Outubro de 2015 às 10:35, por: CdB
Por Redação, com agências - do Rio de Janeiro: O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a Coordenadoria de Inteligência da Polícia Militar (CI/PMERJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, deflagraram, na manhã desta quinta-feira, a Operação Constantino. O objetivo é cumprir mandados de prisão preventiva contra 42 pessoas acusadas dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. Destas, 21 foram presas (algumas em flagrante) no decorrer das investigações. Também estão sendo cumpridos 30 mandados de busca e apreensão nos municípios de Araruama e Cabo Frio, na Região dos Lagos.
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O objetivo é cumprir mandados de prisão preventiva contra 42 pessoas acusadas dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas
De acordo com a denúncia, a quadrilha atuava entre as cidades do Rio de Janeiro, Saquarema, Araruama, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio, mais precisamente nos bairros e comunidades conhecidos como “Boca do Mato”, “Rainha da Sucata”, “Estradinha”, “Monte Alegre”, “Fazenda” e “Palmeiras” e em municípios vizinhos da Região dos Lagos. O bando era integrado à facção criminosa Comando Vermelho e liderado pelo denunciado Carlos Eduardo Rocha Freire Barboza, conhecido como “Cadu Playboy”. Apesar de preso desde 7 de novembro de 2014, permaneceu coordenando as atividades do grupo de dentro da penitenciária, por meio de mensagens e ligações telefônicas. Da mesma forma agia o também denunciado Alessandro Silva Bazame, vulgo “Esquilo”. Integrante do Comando Vermelho, era uma espécie de sócio de “Cadu Playboy”. Mesmo após a prisão, em 15 de maio de 2015, seguiu dando ordens “disciplinares” de dentro da cadeia, determinando a aplicação de “castigos” corporais e a prática de crimes de homicídio contra desafetos e criminosos pertencentes a facções rivais. A operação contou com a participação de policiais militares do 25º BPM (Cabo Frio), agentes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ, além do Batalhão de Ações com Cães (BAC).

Presos provisórios

A Justiça do Rio confirmou a antecipação de tutela anteriormente deferida na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do estado, a fim de proibir a apresentação de presos provisórios à imprensa. A sentença da juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou o Estado a cessar a prática da divulgação de foto ou imagem de pessoas em tal situação, autorizando que agentes, como delegados de polícia e policiais militares, apenas informem o nome do acusado, seus atributos físicos e o fato a ele imputado. O Estado, em caso de descumprimento da medida, deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada exposição indevida. Segundo a juíza, o valor será revertido ao próprio preso, como forma de indenização pela violação ao direito de imagem. De acordo com o defensor Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos  Humanos, “a sentença que confirmou a liminar consolida o entendimento de que as pessoas presas conservam direitos, cabendo ao Estado o dever de ser o primeiro a assegurá-los e jamais se afastar da legalidade, como ocorre na exposição sensacionalista da imagem de detidos à imprensa”. Na decisão, a juíza Cristiana Santos afirmou que “pode-se imaginar que as imagens devem ser divulgadas a fim de demonstrar a verdade. Entretanto, o recluso exposto à mídia, enquanto ainda não condenado formalmente, sem exceção, estava alheio aos prejuízos de ver sua figura ou filmagem ser exposta em meios sensacionalistas, podendo ser perseguido e sofrer retaliações. Tal exposição tem reflexos na vida pessoal e profissional. O preso provisório não é, ainda, condenado”, concluiu.
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