Em geral, homens, jovens e negros são encarcerados como traficantes; os de classe média são liberados. Pesquisa mostra aumento de detenções após cinco anos da lei sobre drogas
Por: Suzana Vier, Rede Brasil Atual
Publicado em 16/12/2011, 18:45
Última atualização às 19:53
TweetO levantamento traça o perfil dos presos, em geral homens jovens, negros e de baixa escolaridade, sem antecedentes criminais que acabam entrando no sistema prisional como traficantes (Foto: Carol Garcia/AGECOM/ Governo da Bahia)
São Paulo – Cinco anos após a entrada em vigor da Lei de Drogas (11.343/2006), pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP) identificou aumento nas prisões por tráfico de drogas na capital paulista. Para a coordenadora da pesquisa, Maria Gorete Marques de Jesus, está ocorrendo “encarceramento em massa”. O levantamento também traça o perfil dos presos, em geral homens jovens, negros e de baixa escolaridade, sem antecedentes criminais que acabam entrando no sistema prisional como traficantes.
Os dados fazem parte da pesquisa “Prisão provisória e lei de Drogas – um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo”, divulgada nesta sexta-feira (16) na capital paulista. Na prática, o levantamento mostra que, ao contrário da expectativa a partir da entrada em vigor da Lei de Drogas, não houve queda no número de detenções.
Ao contrário, esse tipo de prisão registra apenas altas. Em 2006, o sistema penitenciário registrava 17.668 presos por tráfico de drogas em São Paulo. Já em 2010, o número saltou para 42.849, um aumento de 142%. No Brasil, o índice é um pouco menor – 124% –, mas não foge à regra. Em 2006, 47.472 pessoas foram presas por esse motivo em território nacional ante 106.491 em 2010.
A atual legislação diferencia usuários e traficantes e as respectivas penas, se comprovados os delitos. Uma das mudanças trazidas pela Lei de Drogas em relação à anterior – Lei 6.368/1976 – foi a de não punir o usuário de drogas com pena de privação de liberdade. Uma série de outras penas como advertência e prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas ou curso educativo são alternativas à prisão provisória.
De acordo com Gorete, há abuso das prisões provisórias que deveriam ser excepcionais, mas se tornaram praxe. Os pesquisadores acompanharam 667 autos de flagrantes no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), no Fórum da Barra Funda, durante novembro e dezembro de 2010 e janeiro deste ano. Posteriormente, o grupo acompanhou o desenrolar dos processos em nível judicial. Além da pesquisa qualitativa, os autores realizaram entrevistas e workshop dos resultados com operadores de justiça como policiais, delegados e magistrados.
Um dos motivos alegados pelos operadores para o aumento nas prisões provisórias é a necessidade de “passar a impressão de que algo está sendo feito” para evitar o tráfico de drogas, classificado como crime hediondo. Parte dos entrevistados, entretanto, reconhece que está “enxugando gelo”, porque no máximo prendem pequenos traficantes e a máquina do tráfico rapidamente se refaz e continua atuando.
A predominância desse tipo de punição, após os flagrantes, deixa a dúvida se usuários não estão sendo tratados como traficantes. “Verificou-se na pesquisa que os autos de prisão em flagrante apresentam poucos elementos e provas frágeis para comprovar o tráfico de drogas”, destacou Amanda Hildebrand Oi, do NEV.
RetratoA partir do levantamento, os pesquisadores chegaram a um padrão dos flagrantes de tráfico de drogas na capital paulista. A maioria deles é realizada pela Polícia Militar, em via pública, durante patrulhamento de rotina. Apreende-se apenas uma pessoa por ocorrência e a autoridade policial é a única testemunha do processo. A média das apreensões de entorpecentes é baixa, de 66,5 gramas de droga.
Os acusados não têm defesa na fase policial e representam uma parcela específica da população: homens, jovens entre 18 e 29 anos, com baixa escolaridade e sem antecedentes criminais. A maioria foi assistida pela Defensoria Pública e responde ao processo em prisão provisória. Após o julgamento, em geral, recebem condenação inferior a cinco anos, sem o direito de recorrer em liberdade. Apenas 4% das prisões em flagrante de tráfico de drogas foram realizadas mediante investigação da Polícia Civil.
Pedro Lagatta, do NEV, chama atenção para o peso do perfil socioeconômico nas prisões provisórias. “A igualdade pregada pela Justiça não é tão igual assim”, critica. Um dos flagrantes que o grupo de pesquisadores acompanhou foi de dois jovens que inicialmente foram considerados traficantes por portarem dez papelotes de droga. Durante o processo, houve mudança na tipificação do crime e passaram a ser considerados usuários de droga.
“O critério para processar alguém como traficante ou usuário é muito discutível. Há a crença de que se os presos são de classe média, possivelmente são usuários porque teriam dinheiro para comprar a droga. Já se forem pobres, são traficantes, por falta de condições de adquirir aquilo”, pondera.
Um dos policiais militares entrevistados na pesquisa relatou que os policiais tem “tirocínio: uma visão treinada para identificar o suspeito”, uma “convicção profissional adquirida pelo trabalho do dia a dia”. “É fácil identificar o traficante porque ele mesmo se denuncia, a gente percebe que a pessoa fica nervosa quando vê a viatura, tenta esconder algo ou tenta fugir”, afirma.
A pesquisa mostra como a polícia de São Paulo prende, define Amanda. “Os casos, os processos já tem a culpabilidade pressuposta.” Nesse sentido, o relatório do estudo aponta que “se a não punição causa impunidade e descrédito na Justiça, é preciso reforçar que a punição injusta, desarazoada ou desproporcional também provoca descrédito na Justiça e enfraquecimento dos valores basilares do Estado democrático de direito e da legitimidade de suas instituições”.
O resultado do levantamento levou o grupo de estudos da violência da USP a recomendar, entre outros pontos, a reavaliação sobre a forma como usuários e traficantes são definidos pela atual legislação de drogas, levando em conta a experiência de outros países. “A atual definição legislativa abre brechas para distinções baseadas em critérios relacionados à condição socioeconômica, contribuindo de forma negativa para a criminalização da pobreza”, alerta o relatório.
O NEV também indica a necessidade de investigar os flagrantes de tráfico de drogas para garantir mais clareza na classificação do delito e na qualidade dos processos, além de garantir o princípio da proporcionalidade no processo valorizando-se também a palavra do acusado e testemunhas. “Assim corre-se menos o risco de prender pessoas inocentes e/ou usuários de drogas como traficantes.”
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