Em 2015, 5,7 milhões de estudantes fizeram o Enem, quando o tema da redação foi “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”
Por Redação, com ABr - de Brasília: Decisão judicial que garante a divulgação do espelho da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) junto com as notas das provas ainda não valerá para a edição de 2015, segundoa assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Isso porque o processo não foi concluído e ainda cabe recurso. As notas do exame, feito em outubro do ano passado, serão divulgadas na próxima sexta-feira e de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o espelho somente será disponibilizado posteriormente. A decisão do tribunal foi divulgada no dia 3 de dezembro do ano passado. O órgão acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e julgou que Inep deve disponibilizar o acesso ao espelho de redação do Enem junto com a divulgação da nota individual de cada candidato.Noficado, o Inep tem até 15 de fevereiro deste ano para se manifestar, prazo que já extrapola a data da divulgação da nota das provas e, portanto, não obriga a entrega do espelho da redação ao estudante. O Inep diz que já recorreu da decisão. Pelas regras atuais, o Inep divulga no começo do ano as notas obtidas pelos participantes no Enem. Meses depois, divulga, apenas para fins pedagógicos, o espelho da redação, que detalha a correção dos textos. Todos os anos, há estudantes que discordam da correção. Atualmente, eles ainda não podem recorrer ao Inep pedindo uma revisão das notas. A ação civil pública em favor dos estudantes foi ajuizada pelo MPF em 2014, pedindo que o instituto modificasse o edital do exame daquele ano sob o argumento de que a publicidade tardia prejudicaria o estudante. Como a nota do Enem pode ser utilizada para participação em diversos programas educacionais, o objetivo do pedido é garantir aos candidatos tempo hábil de solicitar a correção de eventual equívoco ou irregularidade. O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. Agora o TRF4 entendeu que as regras vigentes devem ser modificadas Como o exame tem grande importância na vida do estudante, deve ser respeitado o princípío de publicidade garantido na Constituição.