Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 2025

Diante da pressão popular, Câmara adia votação que privatiza Petrobras

Entre as emendas rejeitadas pelos deputados ao texto principal está uma que pretendia manter a Petrobras como operadora exclusiva. A estatal explora os blocos de exploração com potencial de recuperação de óleo acima de 500 milhões de barris. Também, condicionava a vigência da futura lei ao resultado de um referendo popular sobre o tema

Terça, 25 de Outubro de 2016 às 12:37, por: CdB

Entre as emendas rejeitadas pelos deputados ao texto principal está uma que pretendia manter a Petrobras como operadora exclusiva. A estatal explora os blocos de exploração com potencial de recuperação de óleo acima de 500 milhões de barris. Também, condicionava a vigência da futura lei ao resultado de um referendo popular sobre o tema

 

Por Redação - de Brasília

 

A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de segunda-feira, três destaques apresentados pela oposição. Os destaques destinavam-se ao projeto de lei que desobriga a Petrobras de ser operadora exclusiva na exploração de petróleo, sob regime de partilha no pré-sal. Mas não concluiu a votação da proposta.

petrobras-plataforma.jpgA exploração do Pré-sal tem sido transferida pela Petrobras, sistematicamente, aos interesses internacionais

Entre as emendas rejeitadas pelos deputados ao texto principal está uma que pretendia manter a Petrobras como operadora exclusiva. A estatal explora os blocos de exploração com potencial de recuperação de óleo acima de 500 milhões de barris. Também, condicionava a vigência da futura lei ao resultado de um referendo popular sobre o tema.

Obstrução

A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra a retirada da exclusividade da Petrobras dos blocos de exploração do pré-sal. Ainda falta a análise pelos deputados de um destaque, sem data definida.

O texto-base da proposta que altera as regras de exploração do pré-sal foi aprovado pelos deputados no início de outubro. Como o projeto teve origem no Senado, ele irá à sanção presidencial caso as emendas que buscam alterar o texto sejam rejeitadas na totalidade.

Pelo texto-base já aprovado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) oferecerá a preferência à Petrobras. A estatal deverá se pronunciar num prazo de 30 dias. Caso seja do interesse público operar o bloco, sua participação mínima no consórcio não poderá ser inferior a 30%.

Produção mínima

Por 263 votos a 85, o Plenário rejeitou emenda do deputado Henrique Fontana (PT-RS). A matéria pretendia manter a Petrobras como operadora exclusiva em blocos com potencial de recuperação de óleo acima de 1 bilhão de barris. A emenda também condicionava a vigência da futura lei, derivada do projeto, ao resultado de um referendo popular sobre o tema.

Outra emenda de Fontana, de teor semelhante, também foi rejeitada por 266 votos a 28 e previa essa obrigatoriedade para blocos com um mínimo de 500 milhões de barris de petróleo recuperável.

Conceito

O terceiro destaque rejeitado, do Psol. Este pretendia manter o atual conceito de operador do pré-sal no regime de partilha, que indica a Petrobras como operadora única. O destaque foi rejeitado simbolicamente.

A ideia da proposta, de autoria do senador licenciado do PSDB paulista José Serra, é facultar à Petrobras a decisão de querer ou não participar do consórcio. Esta participação seria como operadora após consulta do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Até o momento, a estatal explora áreas do pré-sal sob o regime de concessão. Estas foram obtidas antes da mudança na legislação. E opera também o único bloco licitado pelo regime de partilha, o bloco de Libra, na Bacia de Santos. A Petrobras tem 40% de participação nesse bloco, cuja reserva estimada é de 8 bilhões a 12 bilhões de barris.

Interesse nacional

Segundo o texto, caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao conselho a indicação da Petrobras como operadora do bloco, com 30%. Se o conselho assim decidir, oferecerá à estatal a condição de operadora no regime de partilha de um determinado bloco. A empresa terá 30 dias para se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados.

Com base na resposta, o CNPE proporá à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa. E indicará sua participação com previsão no edital do leilão. À Petrobras, será permitido participar da licitação dos blocos mesmo que não seja operadora obrigatória. Mas, se o for, também poderá realizar oferta para ampliar sua participação no consórcio vencedor de empresas, caso seja indicada como operadora.

Baixo risco

A área de exploração do pré-sal é considerada de baixo risco geológico quanto à possibilidade de não ser encontrado petróleo. Por isso mesmo, a partilha foi um regime definido para que o pagamento seja feito com base na divisão da produção. E não no pagamento de um bônus inicial e de participações especiais por volume de produção, como ocorre no regime de concessão.

Segundo a Petrobras, o conhecimento acumulado na exploração em águas profundas permitiu à empresa diminuir o custo médio de extração. No pré-sal, esse custo era de US$ 9,1 por barril de óleo equivalente (óleo + gás) em 2014. Caiu para menos de US$ 8 por barril no primeiro trimestre de 2016.

Quanto à capacidade de produção dos poços, a estatal atingiu a marca de 1 milhão de barris de petróleo por dia no pré-sal. A marca ocorre em menos de dez anos depois da primeira descoberta nessa camada geológica. O primeiro milhão de produção em sua história ocorreu depois de 45 anos na área acima do pré-sal.

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