Chuvas: 100 cidades estão em situação de emergência em MG

25/1/2011 12:31,  Redação, com agências - de Belo Horizonte

O número de cidades em situação de emergência em Minas Gerail chegou a cem, de um total de 150 localidades que relataram problemas com o mau tempo.

As duas últimas cidades a figurar na lista foram Ipuiúna, com registro de enxurradas, e Inimutaba, que apresentou problemas com tempestade.

De acordo com a Defesa Civil do Estado, foram constatadas 17 mortes desde novembro do ano passado, em razão das chuvas, que causaram ferimentos em 92 vítimas.

Ao todo, 2.628 pessoas estão desabrigadas e mais de 17 mil estão desalojadas, ou seja, foram acolhidas em casas de parentes e amigos, ou ainda levadas para abrigos públicos.

Segundo a Defesa Civil, 251 casas foram destruídas e 6.803 apresentaram danos. Até o momento, 151 pontes caíram e 386 estão com problema na estrutura. Ao todo, 1,3 milhão de pessoas foram afetadas nesse período.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome antecipou o pagamento do Programa Bolsa Família a nove mil famílias dos dez municípios de Minas Gerais, que decretaram situação de emergência por causa da chuva.

Os beneficiários já podem sacar o dinheiro referente a janeiro, sem necessidade de esperar as datas correspondentes aos números de seus cartões. O órgão destina R$ 750 mil para atender os municípios afetados.

A antecipação é destinada às famílias que sofreram prejuízos com enchentes e deslizamentos nos seguintes municípios: Aiuruoca, Alagoa, Careaçu, Itamonte, Machado, Pouso Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Ipuiuna, Santa Rita do Sapucaí e Seritinga.

De acordo com o ministério, a antecipação visa a dar suporte à população de baixa renda no momento de calamidade. Aqueles que por algum motivo perderam o cartão do Bolsa Família, deverão procurar a prefeitura do estado para obter uma declaração de beneficiário para sacar o recurso na Caixa Econômica Federal.

O benefício do Bolsa Família varia de R$ 22 a R$ 200. O valor do recurso depende do perfil de renda do beneficiário e da quantidade de filhos com idade inferior a 17 anos.

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