Celular, câmera e relógio não precisarão mais ser declarados na alfândega

1/8/2010 14:01,  Redação, com agências - de Brasília

Notebooks continuarão a ter de ser declarados quando trazidos de fora do país

A partir de segunda-feira o viajante que trouxer do exterior um relógio de pulso, uma câmera fotográfica ou um celular não precisará mais declará-los à Receita Federal quando entrar no país, como acontece atualmente. Esses objetos passam a fazer parte da chamada cota de bens de uso pessoal e não pagarão impostos. Além disso, roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal também entram nesse mesmo quesito e ficam isentos de impostos.

A medida, que será implementada por meio de uma portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, não vale, no entanto, para laptops e filmadoras. Esses itens ainda necessitam ser declarados e continuam sujeitos ao pagamento de impostos caso o valor ultrapasse US$ 500, limite de compras no exterior para quem utilizou transporte aéreo, ou US$ 300, no caso de viagem marítima.

Somente na terça-feira, no entanto, a Receita Federal deverá baixar instrução normativa com o detalhamento das novas regras para compras no exterior. Também serão fixados limites no que antes era avaliado apenas pelo juízo do auditor. Por exemplo: a partir de segunda-feira, o viajante poderá trazer, no máximo, doze garrafas de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com vinte unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Até então, como não havia essa medida, a liberação do bem dependia do fiscal. Se ele achasse que duas garrafas já excediam a cota, o viajante era tributado.

Outra facilidade, que vai evitar a burocracia: a partir de segunda-feira, não será mais obrigatório declarar à Receita, antes de embarcar, produtos estrangeiros que está levando, como, por exemplo, laptops e câmeras fotográficas ou filmadoras fabricados em outros países. A Receita passou a entender que esse formulário, chamado de Declaração de Saída Temporária, apenas aumentava a burocracia.

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