O professor começou a defesa da presidenta Dilma, na Comissão Especial do Impeachment, negando a acusação de crime de responsabilidade
Por Redação, com ABr- de Brasília:
O professor de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Prado foi o primeiro a falar na quarta rodada de manifestações de especialistas escalados para serem ouvidos pela Comissão Especial do Impeachment do Senado, nesta terça-feira. As declarações desta terça-feira são todas em defesa da presidenta Dilma Rousseff.
Prado começou a defesa da presidenta negando a acusação de crime de responsabilidade. Ele avaliou que o debate político-jurídico sobre o impeachment está sendo guiado por conceitos "limitados e ultrapassados".
- Não basta que todos os senadores queiram votar contra Dilma, se não existe crime de responsabilidade praticado por ela. Se isso ocorre, a ordem jurídica criada a partir da Constituição é violada - disse.
O advogado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mérito do processo cabe ao Senado, mas que as decisões têm que ter um conteúdo obrigatório, pautas civilizatórias.
- Temos que resolver as questões políticas por civilidade - disse.
O professor criticou a maneira como integrantes da comissão e convidados têm usado palavras e termos jurídicos durante o debate, como dolo e omissão, lembrando que “dolo não é só 'querer' e omissão não é só 'ausência de ação'”. Segundo ele, os argumentos fazem sentido numa acusação de homicídio, mas não na acusação da prática de um ato complexo de gestão.
Denúncia
Prado defendeu que o processo contra a presidenta da República se restrinja aos mesmos pontos analisados na Câmara dos Deputados.
- A acusação é a cara, a defesa é a coroa. Acusação com cara de R$ 1 e defesa com cara de R$ 0,10 não é possível. A acusação trata de plano safra e de decretos. Qualquer coisa fora disto é uma violação ao direito de defesa - afirmou.
Ao criticar os rumos da discussão do processo pelos parlamentares, o professor lembrou que o Congresso aprovou o ajuste da meta antes do final do exercício.
- Meta fiscal passou a ser cláusula pétrea. Direito de defesa não - afirmou.
Sobre os seis decretos editados sem autorização do Congresso, Geraldo Prado criticou a possibilidade de Dilma ser afastada simplesmente porque a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral, entre outras instituições, solicitaram suplementação de verba na forma de crédito suplementar.
- O dinheiro autorizado para a Justiça Militar estava contingenciado - afirmou.
Ele explicou que o Executivo não pode contingenciar verbas de outro Poder mas pode contingenciar seus próprios recursos.
- Vou contar para meus netos que a presidenta da Reppública foi afastada por reequipar a justiça militar - disse.
Plano Safra
Prado disse ainda que o ponto do pedido de impeachment que trata dos atrasos de repasse para bancos públicos, conhecido como pedaladas fiscais, no caso do plano safra “também causa perplexidade na comunidade jurídica”.
- Não basta ter uma regra. A regra não diz tudo. A interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU) integra a regra - disse ao mencionar a mudança na orientação do tribunal que estabeleceu normas para garantir que o repasse de recursos da União para bancos públicos não se estendesse por longos meses e para que o saldo negativo não ficasse acumulado em grandes valores.
Geraldo Prado lembrou que a decisão do TCU é de outubro de 2015 e as ações do governo foram anteriores.
- Quando muda a opinião estabelece regra que só pode valer dali para frente. Não se pode estabelecer relação para comportamento passado. Não admitir isto é admitir que pode ser condenado por lei posterior ao comportamento que você praticou - alertou.
Relatório
Na quarta-feira o relator do processo de impeachment, Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentará seu relatório à comissão pela admissibilidade ou não do processo. Na quinta-feira, já com base no parecer do relator, a defesa da presidenta terá mais uma oportunidade de falar na comissão e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, deve assumir novamente a função.
Na sexta-feira, o relatório será votado pelo colegiado. Feito isso, haverá um intervalo de 48 horas úteis para que, no dia 11 de maio, a votação final sobre a admissibilidade ocorra em plenário. Ambas as votações serão feitas apenas por maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes. Caso a admissibilidade seja aceita, Dilma Rousseff será notificada e afastada imediatamente por 180 dias do cargo.
Neste momento, o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rircado Lodi faz sua exposição.
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